Introdução
Material Didático para o(a) Investidor(a) Platta.
Investidor(a), preparamos este material de forma bem clara e objetiva para lhe nortear, orientar e informar acerca de alguns procedimentos, regras e riscos que consideramos necessários que você entenda antes de fazer seu investimento junto à Platta.
Adicionalmente, sugerimos que, previamente à realização de cada aporte, leia atentamente todas as informações constantes na página do projeto para, então, tomar sua decisão.
Fique à vontade para tirar qualquer dúvida por meio do nosso suporte ou, se preferir, consultar outras fontes sobre o assunto.
Procedimentos da oferta
Primeiramente, você deve criar sua conta na Platta inserindo seu nome, e-mail e a senha que desejar utilizar. É rapidinho. Após, basta fazer o login e selecionar o projeto que mais se identifica, ler atentamente todas as informações a ele inerentes e, depois, clicar em "Investir".
Feito isso, você terá que nos informar seus dados pessoais, enviar a cópia de um documento de identificação com foto, selecionar a sua categoria de investidor, informar o valor que deseja investir, ler e assinar eletronicamente as declarações e o contrato de investimento, transferir o valor que deseja aportar; e, pronto: seu investimento está confirmado!
Limites de investimento individual
As declarações servem para que você ateste que está ciente de que está investindo conforme as restrições de investimento individual descritas na regulamentação da CVM. São os limites:
(i) O valor do seu investimento, quando somado ao valor já investido no ano-calendário em ofertas dispensadas de registro na CVM por meio de outras plataformas de investimento participativo, não pode ultrapassar R$ 20.000,00.
(ii) Caso você possua renda bruta anual ou investimentos financeiros em valor superior a R$ 200.000,00, o limite passa a ser de 10% do maior entre (a) sua renda bruta anual; ou (b) o montante de seus investimentos financeiros.
(iii) Caso você seja um(a) investidor(a) qualificado(a) com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00, estes limites não se aplicam.
Documentos e assinatura eletrônica
No momento em que você selecionar o valor do seu investimento, você se deparará com um conjunto de documentos jurídicos que deve ler com atenção e assinar digitalmente para confirmar o investimento. A assinatura digital é feita com a utilização da ferramenta ClickSign.
Os documentos disponibilizados para assinatura são: (i) Aceitação dos Termos de Uso da Plataforma; (ii) Termo de Ciência de Risco; (iii) as declarações que atestam a observância das restrições de investimento individual; e (iv) o Contrato de Investimento.
Contratos de investimento
O Contrato de Investimento (o valor mobiliário em si) poderá ser um Contrato de Mútuo Conversível (que cumpridas as condições poderá ser convertido em quotas ou ações da sociedade emissora) ou um Contrato de Mútuo, que represente um título de dívida pago conforme o projeto a que se referir.
Atenção: estes contratos não são guardados por instituições custodiantes. Embora a Platta mantenha uma via digitalizada, você deve fazer um backup pessoal, sob pena de ter impedido o resgate dos valores a que teria direito.
Transferência e custódia dos valores
Após a assinatura, você receberá as instruções para realizar o aporte, via TED ou PIX para a conta indicada. A realização da transferência é considerada a confirmação do seu investimento.
A conta bancária informada será de titularidade da nossa parceira intermediadora, atualmente Juno Pagamentos (BoletoBancario.com Tecnologia de Pagamentos Ltda), cadastrada perante o Banco Central.
Os valores ficam segregados em subcontas para garantir que não se comuniquem com o patrimônio da Platta, de seus sócios e administradores, das empresas controladas, dos investidores líderes ou da sociedade investida até o encerramento da oferta com alcance do valor alvo mínimo.
Prazos e regras da captação
Cada projeto ficará disponível para captação pelo período máximo de 180 dias, com um valor alvo mínimo e um máximo. Será admitida captação parcial caso atingido o valor mínimo, nunca inferior a 2/3 do valor máximo almejado.
Alcançado o valor alvo, a oferta será encerrada e o arrecadado será distribuído parte para a sociedade empresária de pequeno porte e parte para a Platta, como remuneração pelos serviços.
Direito de desistência
Feito o aporte, caso você desista, terá o período de 7 (sete) dias, a contar da confirmação do investimento, para nos comunicar sua intenção sem incorrer em qualquer multa ou penalidade. Basta encaminhar um e-mail para suporte@platta.com.br declarando sua vontade. Em até 3 dias após a solicitação, o dinheiro será devolvido. Decorrido o prazo, não será mais possível desistir.
Outras informações importantes
O investimento em valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte é de risco. É importante ponderar:
(i) Risco e perda total: sociedades em fase de crescimento, com riscos regulatórios, macroeconômicos, políticos, mercadológicos, jurídicos e outros.
(ii) Diversificação: constituir portfólio diversificado é um dos maiores mitigadores de risco. Não coloque todos os ovos na mesma cesta.
(iii) Taxas de mortalidade: segundo Sebrae, microempresas até 2 anos apresentam taxa relevante de mortalidade.
(iv) Dificuldade de avaliação: startups não possuem muitos ativos nem histórico; SPEs imobiliárias e de energia possuem grande incerteza de resultado.
(v) Falta de liquidez: inexiste mercado secundário; eventual alienação se dará apenas no mercado privado.
(vi) Dificuldade de apreçamento: o preço após a oferta depende, entre outros, do desempenho do projeto.
(vii) Ausência de demonstrações auditadas: não há obrigatoriedade legal de auditoria independente das demonstrações contábeis das emissoras.
(viii) Prazo de retorno: não há garantia de retorno, e quando houver, configura-se como investimento de longo prazo, não inferior a 12 meses.
Termos técnicos gerais
Contrato de Mútuo Conversível: contrato de empréstimo cujo pagamento pode se dar mediante participação societária da sociedade investida, uma vez atingidas as condições nele definidas.
Contrato de Mútuo: contrato de empréstimo cujo pagamento se dá em dinheiro, corrigido conforme métrica estipulada pela sociedade emissora.
Mutuante: aquele(a) que empresta recursos por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não.
Mutuário(a): aquele(a) que recebe um empréstimo por meio de um Contrato de Mútuo, seja ele conversível ou não.
Interveniente Anuente: aquele que intervém entre as partes de um contrato — no caso dos mútuos firmados pela plataforma, a própria Platta.
Contrato Social: contrato por meio do qual se cria uma sociedade empresária limitada, registrado na Junta Comercial.
Estatuto Social: contrato por meio do qual se cria uma sociedade anônima, registrado na Junta Comercial.
Quotas: títulos representativos de participação societária em sociedades limitadas.
Ações: títulos representativos de participação societária em sociedades anônimas.
Ações Ordinárias: conferem direitos de voto em assembleias e de receber dividendos.
Ações Preferenciais: conferem direitos diferentes das ordinárias, definidos no estatuto social.
Capital Social: valor mencionado no contrato/estatuto social correspondente à quantia despendida pelos sócios para iniciar as atividades.
Aumento de Capital: elevação do capital social via criação de novas quotas ou ações.
Subscrição de Ações: compromisso assumido pelos sócios de adquirir novas ações da sociedade.
Integralização de Ações: ato de o acionista efetivamente pagar o preço pelas ações subscritas.
Evento de Liquidez: evento que permite ao investidor retirar parcial ou completamente sua participação, dada a ocorrência de fato previamente contratado.
Direito de Preferência: direito de um sócio adquirir títulos de participação de outros sócios antes de terceiros.
Direito de Venda Conjunta (Tag Along): direito do minoritário de vender suas quotas/ações em conjunto com as do controlador, nas mesmas condições.
Obrigação de Venda Conjunta (Drag Along): dever dos minoritários de vender em conjunto com os majoritários, nas mesmas condições.
Análise de Viabilidade Econômico-financeira: análise dos números do negócio que projeta custo, receita, fluxo de caixa e lucro.
ROI: "Return Over Investment". Indicador percentual de quanto você ganha em um investimento ao final do período.
TIR: "Taxa Interna de Retorno". Considera o retorno percentual ao longo do tempo, sempre com indicação de periodicidade.
Ganho de Capital: valor absoluto que o investidor recebe a mais em relação ao valor investido.
IGP: Índice Geral de Preços, calculado pela FGV; usado para corrigir contratos e protegê-los da inflação.
Termos — tecnologia e inovação
Valuation: valor econômico da sociedade emissora para fins de cálculo de quanto o aporte representa em participação societária.
Valuation post-money: valor econômico que a sociedade emissora passa a ter após a realização de aportes.
Termos — mercado imobiliário
Incorporador: aquele que registra a incorporação de um imóvel e coordena sua projeção, execução e vendas.
INCC: Índice Nacional da Construção Civil, calculado pela FGV; indicador de preços do mercado da construção civil.
VGV: "Valor Geral de Vendas" — soma do valor de venda de cada unidade de um empreendimento.
Patrimônio de Afetação: regime patrimonial pelo qual o terreno e demais bens da incorporação se mantêm apartados do patrimônio do incorporador.
Termos — mercado de energia
Capacidade Instalada: potência máxima instalada em um empreendimento de geração de energia elétrica.
Garantia Física: certificado do montante de energia que a sociedade emissora pode comercializar.
Taxas de desempenho
O método de cálculo da taxa de desempenho paga à Platta varia conforme o setor:
Startups: 10% sobre o ganho de capital pela performance auferida, pagos pelos investidores na proporção de seus aportes. Exemplo: investidor que aportou R$ 1.000,00 e recebeu R$ 10.000,00, paga R$ 900,00 à Platta.
Imobiliário: não haverá cobrança de taxa de desempenho.
Energia: não haverá cobrança de taxa de desempenho.
Sindicato de investimento participativo
A Platta não utilizará estruturas de Sindicato de Investimento Participativo, seja por meio da vinculação de investidores pessoas físicas, seja por meio da estruturação de Veículo de Investimento.
Consultas e reclamações
Para qualquer consulta, sugestão, denúncia ou reclamação à Platta, encaminhe e-mail para suporte@platta.com.br. Para a CVM, contate o Serviço de Atendimento ao Cidadão em cvm.gov.br.
E para captar?
Captar com a Platta é simples e desburocratizado. Após validação do projeto por nosso time, abriremos uma rodada de captação online com prazo máximo de 180 dias. A captação se destina a empresas constituídas como LTDA ou S.A., no Brasil, com receita bruta consolidada anual de até R$ 40 milhões ("sociedade empresária de pequeno porte").
Caso a captadora ainda não possua 12 meses de operação no exercício anterior, considera-se o valor proporcional ao número de meses com exercício da atividade.
Atenção: o valor alvo máximo de captação por sociedade emissora, por ano, é de R$ 15.000.000,00. Não é admitida nova oferta com dispensa de registro pela mesma sociedade dentro de 120 dias contados do encerramento da oferta anterior bem-sucedida.
A sociedade que tenha previamente utilizado dispensa de registro fica impedida de realizar nova oferta se estiver inadimplente quanto à prestação de informações contínuas.
Base regulatória: Resolução CVM nº 88/2022. Última atualização: maio de 2026.